segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Direito de Trânsito, o que pode e NÃO pode nas ruas.

Bem, ser funcionário do DETRAN me rendeu várias e várias perguntas sobre legislação de trânsito. Muitas pessoas me questionam se alguns hábitos "estranhos" podem ser tomados no trânsito das cidades brasileiras. É importante ressaltar que todo e qualquer ato proibido no trânsito está descrito no Código Nacional de Trânsito - CTB e/ou nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Enfim, vamos ao que interessa e tipificar o que pode e o que não pode ser feito nas ruas e rodovias desse Brasil:

FAQ do Trânsito Brasileiro

1) Henrique, posso dirigir descalço?

- Faço questão de responder essa questão logo de início pelo simples fato de que eu dirijo descalço. Não sei quanto aos demais, mas do meu ponto de vista dirigir descalço é até mais seguro do que dirigir com calçado, haja vista que, com calçado seus pés perdem parte da sensibilidade ao tocar nos pedais (principalmente na dosagem exata do acelerador e em alguns casos na embreagem) devido a sola de borracha.

Para os iniciantes, o sugerido é que na hora da direção usem calçados de solas finas ou dirijam descalços mesmo.

Agora, quanto ao fato de poder ou não poder, o Código de Trânsito não proibe o não uso de calçados na direção. Partindo da premissa de que tudo que não é expressamente proibido é permitido, então temos a conclusão de que PODEMOS dirigir descalços (principalmente nos dias de calor, hehe).
                Conformidade do direito de dirigir descalço: Artigo 252, Inciso IV do CTB.

Aproveitando ainda o assunto, acho importante colocar aqui que houve, em meados de 2008, um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Aline Corrêa (PP-SP) que proibia o nosso hábito de dirigir com os dedos ao ar livre, descalços. Felizmente o Projeto não teve êxito pois ninguém viu sentido em proibir algo que não compromete a segurança no trânsito, mas é importante ficarmos em alerta pois tem  gente por aí querendo abafar os nossos pés.


2)  Carroças, Bicicletas, Carrinhos de hot-dog, pipoca, churros e afins podem transitar nas ruas ou devem ir obrigatóriamente pela calçada?

- Para quem é de cidades do interior, acredito que a maioria já saiba a resposta, contudo, na cidade de São Paulo percebo que muitas pessoas confundem (ou fingem que confundem) as regras. Na auto-escola todo mundo aprende que os veículos de propulsão humana ou animal são veículos, portanto, devem ser respeitados.

E mais, segundo o §2º do artigo 29 do Código de Trânsito, temos o seguinte:

" Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."

Portanto, você, caminhoneiro ou motorista de busão, é responsável pela segurança dos veículos menores. A preferência é sempre do menor, e nisso inclui a carroça, o carrinho de pipoca, churros etc. Os carros não motorizados não só podem, como devem transitar nas ruas.  Acho que não resta mais dúvidas.

3) Posso ser multado duas vezes no mesmo dia pela mesma infração?

- Achei interessante colocar essa questão porque, talvez por coincidência, talvez por azar, recebi uma notificação de infração no momento em que respondia a questão anterior.

Utilizando o meu caso, em que fui flagrado por um maldito pardal (radar fixo) transitando na Marginal, poderia eu ser autuado novamente por um pardal mais adiante na mesma via??

Bom, esta autuação por transitar em dia de rodízio foi justa, mas a partir do momento em que você tem de pagar duas ou mais multas pela mesma infração sendo que elas ocorreram num mesmo período de tempo, pode-se dizer que há uma grande injustiça.

Para isso, temos um dispositivo jurídico chamado bis in idem, que significa "repetir sobre o mesmo". Esse princípio estabelece que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, ninguém pode ser punido duas vezes pela mesma infração ocorrida num curto período de tempo.

Vejam bem, isso varia de acordo com o tipo de infração. Para o rodízio, estacionamento proibido, uso de telefone celular, cinto de segurança, falta de documentação, etc., pode-se recorrer ao bis in idem pois a conduta infratora do condutor é única, por exemplo, posso trafegar em uma avenida sem o cinto por ter esquecido de usá-lo e ser flagrado por dois agentes. A minha conduta infratora está no início da viagem, onde coloquei o veículo em movimento sem colocar o cinto, portanto, é essa conduta que deve ser punida e não o tempo ou distância que trafeguei sem o cinto. O mesmo se aplica para o rodízio que eu não respeitei (mesmo que involuntáriamente), a conduta infratora estava em colocar meu veículo na Marginal Tietê às 18 horas, se eu fui pego por 15 radares e mais dois agentes, devo pagar uma multa só!! E de fato foi isso que me aconteceu comigo, paguei uma só.

Já em casos onde há infrações por avançar dois ou mais faróis vermelhos distintos ou excesso de velocidade registrados em mais de dois radares, não se vê fundamentos para recorrer a tal dispositivo jurídico, pois a lei entende que em cada ponto de fiscalização (radar ou agente de trânsito) a conduta infratora é diferente. Nesse caso você há possibilidade do infrator receber duas notificações por excesso de velocidade em uma mesma avenida, por exemplo.

4) Dirigir com o meu Totó no colo ou com ele no banco do passageiro e a janela do carro aberta pra ele pegar um ventinho, pode?

- Uns meses atrás recebi uma reclamação de uma senhora que tinha sido flagrada e autuada por trafegar sem cinto de segurança, falando ao celular e com seu cachorro no colo e com a cabeça pra fora da janela. Segundo ela, o agente de trânsito confundiu o casaco peludinho dela com o cachorro.... bom, se ela disse isso, ok.

O artigo 252, inciso II do CTB é claro. É proibido dirigir com animal entre os braços ou pernas!

Lugar de cachorro é no banco, traseiro de preferência.... e com cinto de segurança, igual gente, sim, igual gente! Li numa reportagem do site Webmotors que tratava justamente sobre o perigo involuntário que o animal de estimação poderia causar na direção e vi a história de uma mulher que quase colidiu o carro devido ao cachorro do outro carro. Para as madames que adoram andar com os cachorrinhos mimados no banco do motorista, cuidado, pois numa freada brusca eu dúvido que as senhoras queiram ver seu "precioso" se espatifando no parabrisa.


Enfim, estas são algumas das dúvidas frequentes que muitos motoristas têm. Em breve postarei mais novidades. Quero, inclusive, anunciar que o domínio "www.lemosepensamos.net" foi desativado e agora manterei o mesmo domínio pela blogspot.com

As novidades serão postadas aqui pelo menos uma vez por mês. Espero contar com a visita e a opinião de todos vocês.

Henrique Lemos

18 comentários:

  1. Olá me responda uma coisa por favor:segundo me concerne o que me foi dito por policiais de transito é de que voce não pode ser multado duas(2) vezes na mesma hora pelo mesmo delito.Com relação aos corredores de onibus ,segundo a própria legislação penal;nós não podemos ser punidos por conta de uma norma que não segue o interesse de todos.Ou seja se vc recebe uma multa em um corredor de onibus por conta de excesso de velocidade e este mesmo corredor , deixou de ser um corredor exclusivo ;pois agora está liberado ao tráfego em geral.Então devemos entender que o mesmo deva seguir as normas expecificadas para as pista de tráfego comuns certo ??? ou será que estou divagando em excesso ou até sonhando com esta realidade...

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  2. Cara, desculpa pela demora em responder (1 mês e meio depois), talvez já tenha resolvido o seu problema, mas nunca é tarde para responder.

    Bem, os crimes de trânsito são regulamentados pelo Código de Trânsito e não pelo Código Penal. Ainda assim, seu caso é uma infração administrativa, e não um crime ou contravenção penal.

    Infelizmente neste caso há amparo legal para o Estado te multar duas vezes. Primeiramente porque houve uma infração por excesso de velocidade, e, simultaneamente, houve uma segunda infração por trafegar no corredor de ônibus. Portanto, o princípio do "bis in idem" que eu citei não pode ser aplicado como defesa, pois você não está sendo punido duplamente pelo MESMO erro, mas sim por infrações distintas.

    Agora quanto à sua dúvida sobre o "corredor" que foi desativado e voltou a ser liberado para circulação geral. Se no dia X você cometeu a infração e no dia seguinte o "corredor" passou a ser liberado para o tráfego geral, você é responsável pela infração e deve arcar com a multa.

    Agora, se no dia X o corredor fica liberado e no dia seguinte você passa e toma a multa, certamente você terá todo direito de recorrer, pois o erro é do Estado.

    No mais, é isso. Espero tê-lo ajudado.

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  3. Ola Henrique! Meu marido tem dupla nacionalidade, costuma vir ao Brasil poucas vezes ao ano e esta com a CNH brasileira vencida, mas roda em SP com a habilitaçao estrangeira - o que é permitido por lei - até onde sei. Acontece que ele usou meu carro, levou 2 multas e preciso repassar as multas p ele! É possivel transferir a pontuaçao para uma CNH vencida? Obrigada, Cibele

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  4. Olá Cibele. Talvez também tenha resolvido o seu problema, mas de qualquer maneira, é sempre bom responder...

    Sim, é possível transferir multas para uma CNH vencida, agora, se a habilitação do seu marido já estava vencida na data da infração serão geradas automaticamente duas multas, uma para você, por entregar o veículo a pessoa com a habilitação vencida, e outra para o seu marido por conduzir um veiculo sem estar devidamente habilitado.

    Nesse seu caso, serão totalizadas quatro multas. Inclusive, caso tenha a oportunidade de ler esta resposta, peço até que você me confirme depois como foi o desfecho do seu caso.

    Espero tê-la ajudado!

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  5. Boa tarde. Recebi 2 multas por ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA no dia 25/10/13. A primeira consta às 13h e a segunda às 15h. Como posso agir, visto que a multa ainda não tem data prevista para pagamento?
    Obrigado

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    1. Olá amigo,

      Certamente sua situação já foi resolvida e peço perdão pela demora. Se você estacionou na guia rebaixada apenas uma única vez, não há por que ser multado mais de uma vez por isso. Portanto, cabe recurso. Abraço.

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  6. Eu posso sofrer duas multas por rodizio no mesmo dia e no mesmo período, porém em locais diferentes e terei que efetuar os pagamentos? Na carteira será lançada uma pontuação (04 pontos) ou 08 pontos?

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    1. Desculpa a demora em responder (um ano depois, kkkk).

      Mas apenas para que fique registrado para os demais que lerem o artigo... Não, você não pode tomar duas multas por rodízio em um mesmo período. Caso ocorra isso, o órgão fiscalizador está aplicando duas penalidades por uma única conduta infratora. Portanto, você pode recorrer sem medo de errar caso ocorra.

      Quanto aos pontos, se você rodou na área de rodízio por um único período e foi autuado, deve ser lançada uma pontuação (4 pontos). Abraço.

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  7. Boa Tarde!

    Gostaria de saber se posso sofrer duas multas no mesmo dia sendo local e horários diferentes por "TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGULAMENTAÇÃO - CAMINHÃO"

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  8. posso multado duas vezes no mesmo instante pelo nao uso do capacete eu e o passageiro? ou seja se eu tomar uma terceira multa pelo mesmo motivo perco minha a habilitaçao por atingir 21 pontos pelo mesmo motivo?

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  9. Bom dia, recebi 4 multas por excesso de velocidade (em até 20% do limite) em 4 dias seguidos no mesmo radar mas a primeira multa só chegou quase 1 mês depois, serei pontuado ?

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  10. Boa tarde! Recebi 02 multas (cinto de segurança - condutor e passageiro). Porem o agente nao parou pra a devida notificação. Fui surpreendido, em receber duas multas em minha residencia, ambas na mesma localidade e horario, a multa procede? Grato!

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  11. Ola,fui multado mesmo depois de ter meu carro rebocado.Eu posso ser penalizado duas vezes pelo mesmo motivo?

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  12. Boa noite, eu fui fotografado duas vezes pelo mesmo radar no mesmo instante de tempo só que com velocidades diferentes velocidade 55 e 56 km/h a velocidade max da via é 40 km/h. Recebi duas multas uma média outra grave. como posso recorrer?

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  13. Alguem sabe me fala se eu tomar 3 multa no mesmo rada desconta todos os pontos ou somente o 5 primeiro? Porque eu tomei 3 multa no mesmo rada na marginal que tinham colocado a pouco tempo e nao tinha nenhuma placa avisando e eu era acostumado a pegar aquele acesso pra pegar a 23 de maio e fui indo pelo mesmo local ai so foi chegando as multas e eu fui consultar quantos pontos eu tinha na cnh e so tinha 5 pontos ai eu fiquei em duvidas... sera que é porque nao atualizou ou sera q so desconta a primeira multa?!?! Alguem me ajuda? (11)988124054 whatsaap

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  14. olá boa noite!
    fui multato presencialmente por um agente da PRF por ultrapassar em faixa continua. Só que ele me disse que foram duas ultrapassagens, e que seriam duas multas. Procede? ele me disseque foi uma ultrapassagem em faixa continua e em local perigoso que poderia levar a um acidente. como você poderia me orientar?.

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  15. No meu entender quando um policial lavra uma multa de estacionamento proibido sempre que possível deve notificar o motorista ou colocar a notificação no parabriza do veiculo. No meu caso recebi uma notificação de multa de estacionamento proibido sem estar estacionado em lugar algum perto de onde fui multado. Minha pERGUNTA É : o NMOTORISTA PODE SER MULTADP QUANDO EM MOVIMENTO ?

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